Todos os direitos Reservados à Simone F. S. Prudencio

Autoria e titularidade

Segundo a legislação brasileira, o conceito de autor é distinto daquele de titular dos direitos autorais: o primeiro é a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica; o segundo é a pessoa física ou jurídica legitimada a exercer os direitos sobre a obra.[28] A titularidade de uma obra pode ser transferida a terceiros,[28] mas a autoria, por ser um direito de personalidade, é intransferível.[29]


Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica. O uso da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral, depende de autorização prévia e expressa do titular ou do detentor dos direitos autorais (herdeiro, sucessor, cessionário ou licenciado), conforme previsão do artigo 29 da LDA (Brasil).


Toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

É válido apontar que ao comprar um livro, DVD, CD, ou qualquer obra artística gravada em qualquer formato (incluindo os digitais), adquire-se apenas um direito limitado de apreciar ou utilizar o trabalho do criador. Ou seja, o direito de propriedade ou posse não autoriza a reprodução e comercialização da obra adquirida.


De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MinC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais[18] (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais. Tal consulta gerou controvérsias entre quem se posicionava a favor da proposta da alteração da lei e quem se colocava contra a mudança nos moldes propostos, como por exemplo, a Associação Brasileira de Letras.[19]